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Declaração de imóveis na planta no IR 2025

Declaração de imóveis na planta no IR 2025

Os 4 assuntos principais desse blog:

  • Obrigatoriedade da declaração do imóvel na planta

  • Forma correta de declarar

  • Detalhamento necessário na descrição;

  • Atualização anual e entrega do imóvel;

  • Documentos e cuidados para evitar problemas com a Receita

Resumo do Blog

Quem comprou imóvel na planta em 2024 deve declará-lo no IR 2025, mesmo sem entrega. O bem vai na ficha “Bens e Direitos”, com os valores pagos até 31/12. É preciso detalhar contrato, construtora e pagamentos, e guardar todos os comprovantes. Omissões podem gerar multa.

Contribuintes que adquiriram imóveis na planta em 2024 devem incluí-los na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2025. O procedimento exige atenção a detalhes como valores pagos, contrato de compra e dados da construtora. A informação deve ser inserida no quadro de Bens e Direitos, mesmo que o bem ainda esteja em construção, conforme orientação da Receita Federal.

Imóvel na planta deve constar no IRPF, mesmo sem entrega

A aquisição de imóveis em construção é comum no mercado imobiliário brasileiro, e a Receita Federal exige que esse tipo de bem seja declarado no Imposto de Renda, ainda que não tenha sido finalizado ou entregue até o fim do ano-calendário.

O imóvel na planta é caracterizado como um bem ainda não concluído, cujo pagamento, integral ou parcial, já foi realizado. Mesmo sem a entrega das chaves, o contribuinte tem a obrigação de informar à Receita os valores já pagos no ano de aquisição.

Onde declarar imóvel na planta no programa da Receita

Para declarar o imóvel na planta no Imposto de Renda 2025, é necessário acessar o programa oficial da Receita Federal referente ao ano-calendário 2024. O bem deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo 01 (Bens Imóveis).

O código do item varia conforme o tipo de imóvel:

  • 11 – Apartamento
  • 12 – Casa
  • 15 – Sala ou conjunto comercial

Após escolher o código adequado, o contribuinte deve preencher os dados obrigatórios, incluindo descrição detalhada e valores pagos.

Como preencher a descrição do imóvel

Na área destinada à descrição, é essencial fornecer o máximo de informações sobre o contrato de compra. Isso inclui:

  • Nome da construtora ou incorporadora
  • CNPJ do vendedor
  • Número do contrato
  • Data de assinatura
  • Valor total acordado
  • Forma de pagamento
  • Valor da entrada
  • Quantidade e valor das parcelas
  • Percentual de juros ou reajustes aplicáveis

 

Valor a declarar: apenas o que foi pago até o momento

Um ponto de atenção é que o valor do imóvel a ser declarado não deve corresponder ao valor de mercado ou ao valor total do contrato (caso ainda não tenha sido quitado). O contribuinte deve informar exclusivamente o montante efetivamente pago até o fim do ano-calendário.

Isso inclui:

  • Entrada
  • Parcelas quitadas
  • Juros e encargos pagos
  • Taxas acessórias (desde que comprovadas)


Atualização anual da declaração

Enquanto o imóvel estiver em construção, é necessário atualizar o valor declarado a cada novo ano de entrega da declaração. Ou seja, a cada pagamento adicional realizado, esse valor deve ser acrescido no campo “Situação em 31/12/20XX”.

Essa atualização reflete a evolução patrimonial do contribuinte e deve permanecer até que o bem esteja completamente quitado ou entregue.

Quando o imóvel for entregue

No momento da entrega do imóvel, a situação muda. O contribuinte deve declarar o bem como finalizado, atualizando o status na ficha de Bens e Direitos. A nomenclatura passa de “Imóvel na planta” ou “Em construção” para imóvel pronto.

O valor declarado será o total efetivamente pago, somando entrada, parcelas, taxas, encargos e eventuais correções previstas no contrato.

Documentos que devem ser guardados

Para comprovar os dados informados à Receita, é essencial manter em arquivo os seguintes documentos:

  • Contrato de compra e venda
  • Comprovantes de pagamento (boletos, TEDs ou depósitos)
  • Comprovante de pagamento do ITBI (se aplicável)
  • Extratos bancários que indiquem transferências relacionadas ao imóvel
  • Recibos de taxas e juros


Impactos da omissão ou erro na declaração

Não informar corretamente o imóvel adquirido na planta pode acarretar penalidades, como multas por omissão de bens ou inconsistência entre rendimentos e evolução patrimonial.

Segundo a Receita Federal, omitir bens ou apresentar informações divergentes pode levar o contribuinte à malha fina. A penalidade por omissão pode chegar a 150% do imposto devido, além de juros.

Imóveis financiados: atenção aos juros dedutíveis

Contribuintes que adquiriram o imóvel por meio de financiamento podem deduzir os juros pagos no ano, desde que o bem seja utilizado como residência própria. Os valores devem ser inseridos na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Recomendações da Receita Federal

A Receita orienta que os contribuintes mantenham a documentação organizada e realizem a declaração com antecedência, evitando erros de preenchimento.

A consulta aos extratos de pagamento e ao contrato da construtora facilita a inserção precisa dos dados.

Declarar imóvel na planta exige atenção aos valores pagos e à documentação contratual. Atualizar os dados anualmente e manter todos os comprovantes organizados são práticas essenciais para evitar complicações com o Fisco.

 

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