Muitas vezes, o empreendedor já está convicto em sua decisão de montar seu próprio negócio, mas não sabe como dar o primeiro passo.  A abertura de uma empresa no Brasil passa por muitas etapas e alguns órgãos públicos. Esse processo pode durar de 30 a 60 dias e geralmente é realizado pelo contador ou pela empresa de contabilidade.

Por isso montamos aqui o passo a passo para facilitar seu entendimento.

1- Pesquisa de nome da empresa – Razão Social (JUCEB)

Toda empresa deve ter uma Razão Social. A Razão Social tem que ser exclusiva. Ou seja, não pode haver 2 ou mais empresas com a mesma Razão Social. Por isso, o primeiro passo antes de abrir seu negócio é escolher o nome e pesquisar a disponibilidade no órgão devido, neste caso na JUCEB (Junta Comercial do Estado da Bahia).

2- Verificação do CPF dos Sócios (JUCEB e Receita Federal)

O segundo passo é a verificação do CPF dos sócios da empresa na JUCEB e na Receita Federal. Essa verificação é necessária para confirmar que os sócios não estão pendentes perante o Estado e também para comprovar se os nomes dos sócios na Receita Federal estão de acordo com os nomes enviados nas documentações.

3- Preparação de documentação da empresa 

Caso não haja problema com os CPFs dos sócios a contabilidade irá preparar a documentação para dar entrada na Sucom e na Juceb.

Para o preenchimento desses documentos, as informações necessárias são:

  • Atividade(s) da empresa;
  • Endereço da empresa;
  • Capital Social;
  • Percentual de participação (cotas) de cada sócio;
  • Quem será o administrador (responsável);
  • Estado Civil, se casado informar o regime do casamento;
  • Profissão dos sócios;

Além dessas informações a contabilidade irá precisar das cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência de todos os sócios;

4- Pesquisa de viabilidade de localização (SUCOM)

Após o preparo desses documentos, a contabilidade pode dar entrada ao processo de abertura na SUCOM,  onde será verificada a possibilidade da empresa desenvolver suas atividades no endereço comercial desejado.

5- Liberação da localização – TVL (SUCOM)

Após a aprovação na SUCOM, deve ser feito o pagamento para a liberação do TVL (termo de viabilidade de localização), documento que comprova que a atividade desenvolvida pela empresa pode ser exercida no local requerido.

6- Envio do DBE (Receita Federal)

O DBE é o documento que irá gerar o número do CNPJ da empresa. 

7- Registro da Empresa (JUCEB)

Para esta fase final é fundamental a entrega a documentação na Juceb.
Caso a JUCEB não aprove a documentação enviada, a contabilidade precisará revisar os documentos e enviar novamente.
Depois da análise e consequente aprovação na JUCEB, a empresa está aberta.

Estamos aqui para lhe auxiliar.
Faça um contato conosco e comece o seu negócio.

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