Desde a competência 10/2021 todas as empresas privadas não recolhem mais previdência por GPS e sim por DARF. Apenas órgãos públicos que ainda usam GPS desde então.” A partir da fase de apuração de outubro de 2021, todos os contribuintes, exceto os órgãos públicos, companhias internacionais e segurados contribuintes facultativos, do Regime Geral de Previdência Social,… Continuar lendo E-SOCIAL – SUBSTITUIÇÃO DA GUIA GPS