Desde a competência 10/2021 todas as empresas privadas não recolhem mais previdência por GPS e sim por DARF.   Apenas órgãos públicos que ainda usam GPS desde então.”

A partir da fase de apuração de outubro de 2021, todos os contribuintes, exceto os órgãos públicos, companhias internacionais e segurados contribuintes facultativos, do Regime Geral de Previdência Social, estão obrigados a enviar a DCTFWeb, gerada desde as informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

O recolhimento das contribuições previdenciárias passou a ser executado através de DARF, gerado após o envio do documento, salvo empregados domésticos, segurados especiais e o MEI, como também pelo DAE, em situações adequadas.

Desde a obrigatoriedade da DCTFWeb, não deve haver recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias.

A guia de recolhimento via Darf passa a ser no formato / layout abaixo:

 

ENVIAR MENSAGEM
Online!
Olá
Estava lendo em seu blog sobre as guias de GPS, queria tirar uma dúvida...