[et_pb_section admin_label=”section”]
[et_pb_row admin_label=”row”]
[et_pb_column type=”4_4″][et_pb_text admin_label=”Text”]Muitas vezes, o empreendedor já está convicto em sua decisão de montar seu próprio negócio, mas não sabe como dar o primeiro passo. A abertura de uma empresa no Brasil passa por muitas etapas e alguns órgãos públicos. Esse processo pode durar de 30 a 60 dias e geralmente é realizado pelo contador ou pela empresa de contabilidade.
Por isso montamos aqui o passo a passo para facilitar seu entendimento.
1- Pesquisa de nome da empresa – Razão Social (JUCEB)
Toda empresa deve ter uma Razão Social. A Razão Social tem que ser exclusiva. Ou seja, não pode haver 2 ou mais empresas com a mesma Razão Social. Por isso, o primeiro passo antes de abrir seu negócio é escolher o nome e pesquisar a disponibilidade no órgão devido, neste caso na JUCEB (Junta Comercial do Estado da Bahia).
2- Verificação do CPF dos Sócios (JUCEB e Receita Federal)
O segundo passo é a verificação do CPF dos sócios da empresa na JUCEB e na Receita Federal. Essa verificação é necessária para confirmar que os sócios não estão pendentes perante o Estado e também para comprovar se os nomes dos sócios na Receita Federal estão de acordo com os nomes enviados nas documentações.
3- Preparação de documentação da empresa
Caso não haja problema com os CPFs dos sócios a contabilidade irá preparar a documentação para dar entrada na Sucom e na Juceb.
Para o preenchimento desses documentos, as informações necessárias são:
- Atividade(s) da empresa;
- Endereço da empresa;
- Capital Social;
- Percentual de participação (cotas) de cada sócio;
- Quem será o administrador (responsável);
- Estado Civil, se casado informar o regime do casamento;
- Profissão dos sócios;
Além dessas informações a contabilidade irá precisar das cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência de todos os sócios;
4- Pesquisa de viabilidade de localização (SUCOM)
Após o preparo desses documentos, a contabilidade pode dar entrada ao processo de abertura na SUCOM, onde será verificada a possibilidade da empresa desenvolver suas atividades no endereço comercial desejado.
5- Liberação da localização – TVL (SUCOM)
Após a aprovação na SUCOM, deve ser feito o pagamento para a liberação do TVL (termo de viabilidade de localização), documento que comprova que a atividade desenvolvida pela empresa pode ser exercida no local requerido.
6- Envio do DBE (Receita Federal)
O DBE é o documento que irá gerar o número do CNPJ da empresa.
7- Registro da Empresa (JUCEB)
Para esta fase final é fundamental a entrega a documentação na Juceb.
Caso a JUCEB não aprove a documentação enviada, a contabilidade precisará revisar os documentos e enviar novamente.
Depois da análise e consequente aprovação na JUCEB, a empresa está aberta.
Estamos aqui para lhe auxiliar.
Faça um contato conosco e comece o seu negócio.[/et_pb_text][/et_pb_column]
[/et_pb_row]
[/et_pb_section]