Conforme decisão do STF não poderá ser cobrado o Difal nas saídas interestaduais para não contribuinte em 2022, em razão do Poder Executivo não ter sancionada a Lei Complementar decorrente do PLP nº 32, até 31.12.2021.

Desta forma, em regra, essa cobrança somente poderá ser feita a partir de 2023, caso haja publicação de Lei Complementar em 2022, respeitando o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS.

ENVIAR MENSAGEM
Online!
Olá!
Gostaria de saber mais sobre a DIFAL...