Não é novidade, que a carga tributária do Brasil é uma das mais altas e complexas do mundo e inevitavelmente implica em ônus ao empresário. Então, para tentar reduzir os impactos negativos, que tal característica pode trazer aos negócios, é importante, que os empreendedores entendam qual é a melhor tributação para o seu segmento.

A tributação de uma clínica médica é diferenciada, pois o médico pode atuar tanto como pessoa física e, assim, sua tributação será feita por meio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ou como pessoa jurídica, sendo tributado pelo Lucro Presumido, o Lucro Real, ou o Simples Nacional.

Algumas clínicas podem ser equiparadas à hospitais e ter uma redução de até 60% de alguns tributos. Para decidir o que melhor se adequa ao seu caso, é preciso ter conhecimento de alguns detalhes. Os requisitos para equiparar clínica médica a hospital decorrem do cumprimento das determinações previstas no art. 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, bem como possuir estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da RDC n.º 50, de 2002.

E O QUE VALE MAIS A PENA, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA?

Depende. Normalmente a tributação do médico como Pessoa Jurídica é mais vantajosa, mas precisa ser bem administrada. Na pessoa física, a alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita – de acordo com a tabela do tributo – ,e do INSS até 20% do faturamento.
Além disso, quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais propensos a cair na malha fina do imposto de renda da Receita Federal.

Na pessoa Jurídica, são 3 as opções de tributação:

  • Lucro real -o Imposto de Renda e CSLL incidirá sobre o lucro líquido da empresa, consideradas eventuais deduções ou adições. O PIS e a COFINS, serão não-cumulativos, e a pessoa jurídica poderá aproveitar-se de determinados créditos previstos em lei.
  • Lucro presumido– a base de cálculo corresponde a um percentual presumido da receita, sobre o qual incidirá o Imposto de Renda e a CSLL. Aqui o PIS e a COFINS serão cumulativos, sem aproveitamento de créditos.
  • Simples Nacional – O recolhimento é conjunto e simplificado de diversos tributos, dentre eles o IRPJ, a CSLL, PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária. Nesse caso, é aplicada uma alíquota progressiva sobre o faturamento da empresa.

Daí surge a dúvida: qual regime é o mais vantajoso? A resposta, como costuma ocorrer em questões que envolvem tributação, é depende.

Pode-se adiantar, todavia, que provavelmente a opção pelo Lucro Real não será a mais adequada. Isso porque, nos casos de prestação de serviços médicos , os custos da atividade via de regra não serão muito altos, de forma que a possibilidade de dedução de custos e despesas não se mostrará atrativa.

Nesse caso ficamos com a opção do Lucro presumido e o Simples Nacional. A solução passará por uma análise das particularidades da empresa, especialmente em razão do número de funcionários.

No que diz respeito ao Simples Nacional, dois sistemas de alíquotas progressivas podem ser aplicados, a depender do custo com folha de pagamento somado ao pró-labore, em que esses valores são superiores a 28% do faturamento ou inferiores a 28% do faturamento.

Já é possível também antecipar que as alíquotas do Simples Nacional, nos casos em que os custos da folha de pagamento e pro-labore são inferiores a 28% do faturamento, são bastante elevadas, de modo que, apenas em casos específicos será mais vantajosa que o Lucro Presumido.

O faturamento deve ser sempre considerado nas questões contábeis.  

Para escolher a melhor tributação para clínicas médicas, ou seja, aquele em que a empresa vai ter que arcar com menos impostos, é muito importante um Planejamento Tributário adequado para o seu negócio. 

Sendo assim, a contratação de um escritório contábil especializado, faz-se necessário para auxiliar empresas desse segmento. 

Ainda tem dúvidas? Precisa de ajuda para definir a melhor tributação para a sua clínica médica? Fale em contato conosco!

Será um grande prazer ajudar! 

 

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