A taxa deve ser paga por Pessoas Jurídicas, Físicas ou qualquer unidade econômica ou profissional que explore estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou aberto ao público (conforme previsto no artigo 16 do Decreto 24.718/14).
Trata-se de taxa anual, geralmente com vencimento no último dia útil bancário do mês de março para os contribuintes de Salvador. Mas, a Lei deixa a cargo do Poder Executivo a fixação do prazo. A taxa tem a finalidade de custear as despesas realizadas no exercício da fiscalização das empresas instaladas no município, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública.
O leitor pode nos consultar caso a taxa tenha sido acima do esperado ou precise de auxílio para emissão das guias.
Informações coletadas no site da prefeitura (https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br)
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